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Lei 12.651/2012: o que toda empresa com passivo ambiental precisa saber

Um guia direto sobre o Código Florestal brasileiro, APP, Reserva Legal e o que sua empresa deve fazer pra estar em conformidade.

14 de maio de 2026 · por Pequi Ambiental

A Lei 12.651/2012 — o Código Florestal Brasileiro — é a espinha dorsal da regulação ambiental no país. Pra qualquer empresa que tenha imóveis rurais, áreas urbanas com cobertura vegetal ou empreendimentos que dependam de licenciamento, conhecer essa lei é menos uma opção e mais uma condição de operar.

Os 3 conceitos centrais

1. Área de Preservação Permanente (APP)

São áreas protegidas com função ambiental específica — preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica e biodiversidade. Margens de rios, topos de morro, encostas íngremes e áreas no entorno de nascentes são exemplos. A intervenção em APP é restrita e exige autorização específica.

Toda propriedade rural deve manter uma fração de cobertura vegetal nativa preservada — a Reserva Legal. O percentual varia por bioma e região (80% na Amazônia, 35% no Cerrado dentro da Amazônia Legal, 20% nas demais regiões).

3. Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O CAR é o registro eletrônico obrigatório de todas as propriedades rurais — georreferenciado, identificando APPs, Reserva Legal e áreas consolidadas. Sem CAR ativo, não há acesso a crédito rural, regularização ou benefícios fiscais.

O que sua empresa deve fazer

  1. Diagnóstico ambiental do imóvel — saber exatamente onde estão suas APPs, sua Reserva Legal e seu passivo.
  2. Regularizar o CAR — atualizar, validar e responder a eventuais notificações.
  3. PRA — Programa de Regularização Ambiental — quando há déficit, aderir ao PRA do estado pra regularizar com cronograma.
  4. PRAD — Plano de Recuperação de Áreas Degradadas — quando houver passivo, executar a recuperação.

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