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SNUC · compensação ambiental · Lei 9.985 · licenciamento

Compensação ambiental do SNUC: cálculo dos 0,5% e destinação correta

Compensação ambiental SNUC (Lei 9.985/2000 Art. 36): como calcular os 0,5%, definir o grau de impacto, destinação a UCs e evitar disputa judicial.

24 de maio de 2026 · por Equipe Pequi

Compensação ambiental do SNUC: cálculo dos 0,5% e destinação correta

A compensação ambiental do SNUC é, ao mesmo tempo, uma das obrigações de maior peso financeiro em empreendimentos de significativo impacto ambiental e uma das mais juridicamente disputadas. Desde a ADI 3.378 do STF, que declarou inconstitucional o piso mínimo de 0,5%, a operação concreta do Art. 36 da Lei 9.985/2000 passou a depender da definição do grau de impacto pelo órgão licenciador — e isso abriu margem para disputa, atraso e recurso. Este guia desmonta o cálculo dos 0,5% (na sua nova leitura constitucional), explica a destinação correta para unidades de conservação e mostra como evitar judicialização.

Sumário

O que é a compensação SNUC e quando se aplica

A compensação ambiental do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é a obrigação financeira imposta a empreendimentos de significativo impacto ambiental, conforme definido em EIA/RIMA, destinada a apoiar a criação e a manutenção de unidades de conservação de proteção integral.

Sua base é o Art. 36 da Lei 9.985/2000 e o Decreto 4.340/2002 (especialmente o Art. 31). Aplica-se quando:

  • O empreendimento é submetido a licenciamento ambiental com EIA/RIMA (Resolução CONAMA 01/1986).
  • O órgão licenciador identifica significativo impacto ambiental.
  • Há possibilidade de afetação direta ou indireta de unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento.

Não se confunde com plantio compensatório (que é obrigação de execução física de recomposição) nem com compensação por supressão de Mata Atlântica (Art. 17 da Lei 11.428/2006). A SNUC é uma obrigação financeira específica.

O Art. 36 da Lei 9.985/2000 e a ADI 3.378

O texto original do Art. 36 §1º previa que o montante a ser destinado seria fixado pelo órgão ambiental licenciador, “não podendo ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”.

Em 2008, o STF, na ADI 3.378, declarou inconstitucional a expressão “não podendo ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”. A decisão definiu que:

  1. A compensação SNUC é constitucional. É instrumento legítimo de internalização de custos socioambientais.
  2. O percentual fixo mínimo de 0,5% é inconstitucional. Ofende o princípio da proporcionalidade — não pode haver compensação dissociada do grau de impacto.
  3. O percentual concreto deve ser fixado caso a caso, com base no grau de impacto efetivamente identificado no EIA/RIMA.

Na prática, o 0,5% deixou de ser piso e virou referência usual, mas o percentual concreto pode ser maior ou menor, conforme o grau de impacto. Em alguns empreendimentos federais, o IBAMA aplica metodologias com gradação que vai de 0,1% a próximo de 1%.

Cálculo do percentual e do grau de impacto

O cálculo da compensação SNUC tem três componentes:

1. Base de cálculo — Valor de Referência do Empreendimento (VRE)

O VRE é o custo total previsto para a implantação do empreendimento, descontados os custos com programas ambientais (planos de controle, monitoramento, mitigação). A definição do que entra e do que sai do VRE é fonte de disputa frequente — o empreendedor tende a deduzir o máximo, o órgão tende a aceitar menos.

2. Grau de Impacto (GI)

O IBAMA aplica a Instrução Normativa nº 8/2011 (e versões posteriores) com metodologia que pondera:

  • Impacto sobre a biodiversidade.
  • Comprometimento de área prioritária para conservação.
  • Afetação de unidade de conservação ou zona de amortecimento.
  • Impactos sinérgicos e cumulativos.

Cada estado aplica metodologia própria. Em MG, a SEMAD e o IEF utilizam parâmetros estaduais alinhados ao decreto de regulamentação local.

3. Cálculo final

Compensação = VRE × GI

Em que GI varia, no IBAMA, entre 0% e cerca de 0,5% (em casos extremos, pode ser superior). Em estados, a faixa pode ser diferente.

Exemplo numérico

Empreendimento de R$ 800 milhões de investimento, com custos ambientais dedutíveis de R$ 80 milhões e Grau de Impacto definido em 0,3%:

  • VRE = R$ 800 milhões − R$ 80 milhões = R$ 720 milhões
  • Compensação = R$ 720 milhões × 0,3% = R$ 2,16 milhões

Esse valor é destinado a UCs, conforme regras de prioridade.

Destinação correta a unidades de conservação

O Art. 36 §3º e o Decreto 4.340/2002 definem a ordem de prioridade da destinação:

1ª prioridade — UCs afetadas pelo empreendimento

Se o empreendimento afeta UCs específicas, a compensação deve ser primariamente destinada a elas, em prol de sua regularização fundiária, manejo, fiscalização e implantação.

2ª prioridade — UCs próximas ou indiretamente afetadas

UCs na região de influência, com plano de manejo a implementar.

3ª prioridade — Outras UCs do grupo de proteção integral

Em ordem de necessidade, definida pelo órgão gestor (ICMBio em federal, IEF em MG).

Aplicação dos recursos

Os recursos são aplicados pelo órgão gestor da UC nas seguintes finalidades, em ordem:

  1. Regularização fundiária e demarcação.
  2. Elaboração, revisão ou implementação de plano de manejo.
  3. Aquisição de bens e serviços de proteção, implantação, gestão, monitoramento.
  4. Desenvolvimento de estudos para criação de novas UCs.
  5. Desenvolvimento de pesquisas necessárias ao manejo.

O empreendedor não destina diretamente — o valor é apurado e a aplicação cabe ao órgão. Em alguns casos, há possibilidade de execução direta de obras na UC, mediante convênio.

Como reduzir risco de disputa judicial

Cinco frentes onde o empreendedor pode atuar para reduzir disputa e risco financeiro:

  1. Negociar tecnicamente a definição do VRE — clareza sobre o que é custo de implantação e o que é custo ambiental dedutível.
  2. Acompanhar a definição do Grau de Impacto — apresentar contraponto técnico no EIA/RIMA, demonstrar medidas mitigatórias que reduzem o impacto residual.
  3. Buscar acordo administrativo — Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) pode pré-estabelecer parâmetros e cronograma de pagamento, reduzindo litígio posterior.
  4. Considerar execução direta — em alguns estados, é possível executar obras na UC (cercamento, sede, demarcação) em vez de pagamento, com aprovação prévia.
  5. Não confundir SNUC com outras compensações — pagar SNUC não exime de plantio compensatório nem de compensação por Mata Atlântica. Os institutos são cumulativos.

Perguntas frequentes

A compensação SNUC ainda é de 0,5%?

Não é mais um piso obrigatório desde a ADI 3.378 do STF (2008). É referência usual, mas o percentual concreto depende do Grau de Impacto definido caso a caso pelo órgão licenciador.

Posso pagar a compensação SNUC em parcelas?

Sim, é prática comum. O cronograma de pagamento é definido em ato administrativo ou em TCCA, geralmente vinculado a marcos de implantação do empreendimento.

A compensação SNUC substitui o plantio compensatório?

Não. São institutos distintos. A SNUC é financeira, destinada a UCs. O plantio compensatório é obrigação física de recomposição em área específica. Detalhamos em Plantio compensatório: cálculo, prazos e como evitar autuação.

Empreendimentos sem EIA/RIMA devem compensação SNUC?

Não. A SNUC se aplica a empreendimentos de significativo impacto ambiental, caracterizados por EIA/RIMA. Empreendimentos com RAS, PCA ou outros instrumentos simplificados não estão sujeitos ao Art. 36.

Posso indicar para qual UC vai a compensação?

A indicação não é direito do empreendedor. A destinação cabe ao órgão gestor, dentro das prioridades legais. Em alguns casos, há diálogo técnico em que o empreendedor pode sugerir, mas a decisão final é do órgão.

Próximo passo

Se sua empresa está em licenciamento com EIA/RIMA ou recebeu condicionante de compensação SNUC, o que define o tamanho da conta e o risco de litígio é a defesa técnica feita ao longo do processo. A Pequi Ambiental atua em compensação SNUC e nas demais obrigações ambientais correlatas em todo o Brasil.

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