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Mata Atlântica e indústria em MG: o que a Lei 11.428 exige

Mata Atlântica Lei 11.428: o que indústrias em MG precisam saber sobre supressão, compensação, estágios sucessionais e como cumprir as exigências.

24 de maio de 2026 · por Equipe Pequi

Mata Atlântica e indústria em MG: o que a Lei 11.428 exige

Quase toda a porção sul, central e leste de Minas Gerais está sob o domínio da Mata Atlântica — e isso muda fundamentalmente o regime jurídico de qualquer empreendimento industrial, de mineração, energia ou infraestrutura instalado nessa região. A Lei 11.428/2006 (a chamada Lei da Mata Atlântica) impõe restrições mais rígidas que o Código Florestal geral, e o desconhecimento dessas regras é fonte constante de embargo, multa milionária e atraso em licenciamento. Este guia traduz, para o gerente ambiental de indústria em MG, o que a Lei 11.428/2006 efetivamente exige e como cumprir sem sustos.

Sumário

O que define a Mata Atlântica como bioma protegido especial

A Mata Atlântica é tratada pela Constituição Federal de 1988 (Art. 225 §4º) como patrimônio nacional, com utilização nas condições que a lei estabelecer. A Lei 11.428/2006 e seu regulamento (Decreto 6.660/2008) são esse marco regulatório específico.

Em Minas Gerais, o domínio da Mata Atlântica abrange:

  • A Zona da Mata inteira.
  • Boa parte do Sul de Minas.
  • Vertentes da Serra do Espinhaço.
  • Vale do Rio Doce.
  • Porções da região metropolitana de Belo Horizonte.

O mapa oficial é o do IBGE (Mapa da Área de Aplicação da Lei 11.428/2006). Qualquer empreendimento dentro dessa área está sob regime da Lei da Mata Atlântica, somado às demais legislações federais e estaduais.

Estágios sucessionais e o que pode ser feito em cada

A Lei 11.428/2006 trata de forma diferente a vegetação conforme seu estágio sucessional. A Resolução CONAMA 392/2007 (para MG) define os parâmetros técnicos:

EstágioCaracterização (resumida)Regime de supressão
PrimáriaVegetação original sem perturbação significativaVedada, salvo utilidade pública
Secundária em estágio avançadoEstrutura próxima da primária, dossel emergente, alta diversidadeVedada, salvo utilidade pública
Secundária em estágio médioCobertura arbórea estabelecida, diversidade médiaAutorizável em utilidade pública, interesse social ou outras hipóteses
Secundária em estágio inicialPredomínio de espécies pioneiras, baixa diversidadeAutorizável conforme normativos

A correta classificação do estágio sucessional é determinante para a viabilidade do empreendimento. Erro de classificação no laudo é causa frequente de embargo após vistoria do órgão.

Quando a supressão é autorizada e quando não é

A Lei 11.428/2006 (Art. 14, 17, 20, 21, 22, 23) define as hipóteses de supressão para vegetação primária e secundária em estágio avançado e médio:

Vegetação primária e secundária em estágio avançado

Supressão em casos de:

  • Utilidade pública (saneamento, transporte, energia, segurança nacional, obras essenciais de infraestrutura) — desde que demonstrada a inexistência de alternativa locacional e técnica.

Vegetação secundária em estágio médio

Supressão autorizável em:

  • Utilidade pública.
  • Interesse social (regularização fundiária de baixa renda, atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação).
  • Atividades agropecuárias em pequenas propriedades (até 4 módulos fiscais), desde que ausente alternativa locacional.

Vegetação secundária em estágio inicial

Regime mais flexível, autorizável conforme legislação estadual e licenciamento. Ainda assim, exige ASV específica.

Atenção: “Utilidade pública” e “interesse social” são conceitos jurídicos definidos no Art. 3º da própria Lei 11.428/2006 e no Art. 3º da Lei 12.651/2012. Não basta alegar — é preciso demonstrar tecnicamente, com alternativa locacional analisada.

Compensação: regra do 1:1 na mesma microbacia

O Art. 17 da Lei 11.428/2006 estabelece a regra central de compensação para supressão de Mata Atlântica:

“O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica (…) ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica…”

Decodificando:

  • 1:1 em área equivalente — para cada hectare suprimido, um hectare a recompor.
  • Mesmas características ecológicas — mesma fitofisionomia, mesmo bioma, espécies da mesma fitofisionomia.
  • Mesma microbacia, sempre que possível — ordem de preferência: microbacia, bacia, município, depois região.
  • Alternativa — destinação de área equivalente já preservada para conservação permanente (afetação como UC ou Reserva Legal acrescida).

Para entender o cálculo e a execução prática, veja Plantio compensatório: cálculo, prazos e como evitar autuação e a estrutura técnica em PRAD passo a passo.

Como conduzir um projeto industrial em área de Mata Atlântica

Para indústrias e empreendimentos de grande porte em MG, o roteiro técnico-jurídico que reduz risco:

1. Diagnóstico prévio ao licenciamento

Antes de definir o lote, contrate diagnóstico ambiental que mapeie fitofisionomias, estágios sucessionais, APPs e áreas consolidadas. Mudança de layout na fase de projeto custa centavos; mudança após LP custa milhões.

2. Análise de alternativa locacional

Em Mata Atlântica em estágio médio/avançado, a viabilidade depende de demonstração de inexistência de alternativa locacional. Esse estudo é peça central do EIA/RIMA quando aplicável (Resolução CONAMA 237/1997).

3. Inventário florestal com classificação sucessional rigorosa

Use a metodologia da Resolução CONAMA 392/2007. Erro de classificação em fase de inventário é a causa mais comum de problema posterior.

4. Projeto de compensação na mesma microbacia

Identifique área disponível, prepare contrato, faça PRAD. A indisponibilidade de área é o gargalo mais comum — comece cedo.

5. Gestão de fauna

Programas de afugentamento, resgate e monitoramento são exigidos em qualquer supressão de fragmento relevante. Equipe especializada e protocolos prévios à supressão.

6. Acompanhamento da execução com rastreabilidade

Fotos georreferenciadas, diário de obra, NF de mudas, ART. A operação em Mata Atlântica recebe mais fiscalização que em outros biomas — rastreabilidade é proteção.

Perguntas frequentes

Toda Minas Gerais é Mata Atlântica?

Não. O domínio da Mata Atlântica em MG cobre grande parte do estado, mas há também Cerrado (centro-oeste e norte) e pequenas áreas de Caatinga (norte). A delimitação oficial é a do mapa do IBGE referenciado no Decreto 6.660/2008.

Posso suprimir Mata Atlântica em estágio inicial sem ASV?

Não. Mesmo em estágio inicial, a supressão exige ASV. O que muda é o regime de autorização — menos restritivo, mas ainda controlado.

A compensação 1:1 pode ser feita em outro bioma?

Não. A compensação tem que ser na mesma fitofisionomia, no mesmo bioma, preferencialmente na mesma microbacia. Compensar Mata Atlântica plantando Cerrado é inválido.

Quanto tempo leva o licenciamento de um empreendimento em Mata Atlântica em MG?

Tipicamente 12 a 36 meses entre LP e LI, dependendo da complexidade, do EIA/RIMA, das condicionantes e da capacidade de resposta da equipe técnica do empreendedor.

Quem fiscaliza o cumprimento das obrigações?

Em MG, o IEF (autorização e fiscalização florestal), a SEMAD (licenciamento), a FEAM (qualidade ambiental), o IBAMA (em casos de competência federal) e o MPMG (responsabilização civil e criminal).

Próximo passo

Operar em área de Mata Atlântica em MG exige conhecimento técnico específico e equipe que conhece o padrão do IEF, SEMAD e MPMG. A Pequi Ambiental atua há 20+ anos em projetos de indústria, mineração e infraestrutura sob a Lei 11.428/2006.

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