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PRAD: estrutura técnica aceita pelo IEF/SEMAD em Minas Gerais
PRAD aceito pelo IEF-MG e SEMAD: estrutura técnica completa, diagnóstico, plantio, manutenção e monitoramento. O que o órgão exige na prática.
24 de maio de 2026 · por Equipe Pequi
PRAD reprovado é projeto parado, prazo perdido, condicionante em atraso e diretoria nervosa. O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas é exigência rotineira em licenciamento ambiental, TCRA, TAC e regularização de passivo — mas o índice de devolução nos primeiros protocolos é alto, sobretudo quando o documento é elaborado por quem não conhece o padrão do órgão. Este guia destrincha a estrutura técnica que o IEF-MG e a SEMAD-MG aceitam em primeira análise, com base no que efetivamente foi aprovado em projetos de indústria, mineração e energia em Minas Gerais.
Sumário
- O que é PRAD e quando é exigido
- Base legal e normativa em Minas Gerais
- Estrutura completa de um PRAD aceito pelo IEF/SEMAD
- Erros que reprovam o PRAD na primeira análise
- Cronograma físico-financeiro e ART
- Perguntas frequentes
O que é PRAD e quando é exigido
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é um documento técnico que estabelece diagnóstico, objetivos, metodologia, cronograma, custos e monitoramento para recuperar área alterada por atividade antrópica. Tem base na Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), no Decreto 97.632/1989 (mineração) e em normativos estaduais.
O PRAD é exigido em situações como:
- Condicionante de Licença de Operação (LO) ou Licença de Instalação (LI).
- Execução de TCRA ou TAC.
- Encerramento de cava de mineração ou empréstimo de solo.
- Regularização de supressão sem autorização prévia.
- Compensação por intervenção em APP.
- Encerramento de aterro industrial ou área contaminada (combinado com PRA/PRSC).
Base legal e normativa em Minas Gerais
Em Minas Gerais, a estrutura aceita pelo IEF-MG e pela SEMAD se baseia em:
- Lei 12.651/2012 (Código Florestal) — recomposição de APP e Reserva Legal.
- Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica) — compensação na mesma microbacia. Detalhamos em Mata Atlântica e indústria em MG.
- Lei 20.922/2013 (Lei Florestal Mineira).
- Deliberação Normativa COPAM em vigor sobre supressão e reposição florestal.
- Instruções de Serviço IEF sobre conteúdo mínimo de PRAD.
A combinação varia conforme o bioma (Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga em MG), a fitofisionomia suprimida e o estágio sucessional. PRAD genérico, copiado de modelo, costuma ser devolvido.
Estrutura completa de um PRAD aceito pelo IEF/SEMAD
A estrutura abaixo é o padrão que entregamos e que o órgão aprova em primeira análise, salvo exigências específicas adicionais.
1. Capa e identificação
- Empreendedor, CNPJ, endereço.
- Responsável técnico, CREA, número da ART.
- Localização do empreendimento e da área a recuperar.
- Coordenadas geográficas (SIRGAS 2000).
2. Introdução e objetivos
- Descrição sucinta do empreendimento.
- Histórico do impacto.
- Objetivos gerais e específicos do PRAD.
- Vinculação ao instrumento (LI, LO, TCRA, TAC, ASV).
3. Diagnóstico ambiental da área
- Caracterização climática.
- Caracterização pedológica (tipo de solo, fertilidade, compactação, erosão).
- Caracterização hidrográfica (microbacia, distância de cursos d’água).
- Caracterização da vegetação remanescente (fitofisionomia, estágio sucessional).
- Mapeamento georreferenciado (shapefiles em SIRGAS 2000).
- Levantamento fotográfico datado e georreferenciado.
4. Metodologia de recuperação
- Justificativa da técnica escolhida (plantio total, nucleação, semeadura direta, regeneração natural assistida).
- Lista de espécies por estrato (pioneiras, secundárias iniciais, secundárias tardias, clímax), com nome científico, família, grupo ecológico e percentual no plantio.
- Densidade de plantio (1.667 mudas/ha é o padrão; pode variar).
- Arranjo espacial (linhas, módulos, mosaicos).
- Preparo de solo (calagem, adubação de cova, descompactação).
- Plantio (período, técnica, tutoramento, hidrogel quando aplicável).
- Controle de formigas cortadeiras (combate prévio e pós-plantio).
- Controle de gramíneas invasoras (roçada seletiva, controle químico se autorizado).
5. Plano de manutenção
- Coroamento (frequência mínima de 2 vezes ao ano nos primeiros 3 anos).
- Adubação de cobertura.
- Replantio de mudas mortas (até o 18º mês).
- Controle de formigas cortadeiras (monitoramento permanente).
- Roçada de manutenção.
6. Plano de monitoramento
- Parcelas amostrais permanentes (mínimo de 5% da área, distribuídas).
- Indicadores: taxa de sobrevivência, altura média, DAP (quando aplicável), cobertura de copa, riqueza de espécies, regeneração natural.
- Frequência: semestral nos 2 primeiros anos, anual nos seguintes.
7. Cronograma físico-financeiro
- Cronograma de Gantt com cada atividade e duração.
- Marcos vinculados às cláusulas do TCRA/ASV/licença.
- Orçamento detalhado por etapa.
8. Relatórios e indicadores de sucesso
- Periodicidade dos relatórios técnicos.
- Critérios de sucesso para encerramento (taxa de sobrevivência mínima, cobertura de copa, presença de regeneração natural).
9. Anexos
- ART vinculada.
- Mapas em escala adequada.
- Currículo do responsável técnico.
- Documentos do empreendedor.
Erros que reprovam o PRAD na primeira análise
Em ordem de frequência:
- Lista de espécies inadequada ao bioma — usar espécies de Cerrado em compensação de Mata Atlântica é reprovação automática.
- Densidade abaixo do padrão — menos de 1.667 mudas/ha sem justificativa técnica robusta.
- Mix com menos de 30 espécies em Mata Atlântica (IEF-MG exige diversidade).
- Ausência de plano de manutenção detalhado — só “fará manutenção por 2 anos” não basta.
- Cronograma sem vinculação a marcos físicos — datas soltas sem amarração com cláusulas.
- Mapa em escala inadequada — entregar shapefile sem mapa impresso em escala legível.
- ART de profissional desvinculado — engenheiro que assina mas não acompanha a execução.
- Diagnóstico copiado — descrição climática e pedológica genérica, sem dados primários.
- Falta de coordenadas georreferenciadas das parcelas de monitoramento.
- Ausência de critérios de sucesso para encerramento do projeto.
Cronograma físico-financeiro e ART
O cronograma é onde a maioria dos PRADs perde aderência. Um cronograma realista para 10 hectares em Mata Atlântica:
| Mês | Atividade |
|---|---|
| 1–2 | Aprovação do PRAD pelo órgão |
| 3 | Combate inicial a formigas cortadeiras, roçada |
| 4 | Coveamento, calagem, adubação |
| 5–6 | Plantio (depende do início do período chuvoso) |
| 7–12 | Manutenção do ano 1 (coroamento, replantio, adubação) |
| 13–24 | Manutenção do ano 2 + 1º relatório técnico |
| 25–36 | Manutenção do ano 3 + monitoramento + 2º relatório |
| 37–60 | Monitoramento + relatório final + pedido de encerramento |
A ART tem que ser emitida antes do início da execução, vinculada ao engenheiro responsável (florestal ou agrônomo registrado no CREA), com objeto descrito de forma específica (“Elaboração e execução de PRAD em área X, conforme TCRA/ASV nº Y”).
Perguntas frequentes
Posso protocolar PRAD sem ART?
Não. ART é peça obrigatória. PRAD sem ART é devolvido em análise preliminar.
Quanto tempo o IEF-MG demora para analisar um PRAD?
Em condições normais, entre 60 e 180 dias. Projetos complexos ou com pendências podem ultrapassar 12 meses, sobretudo se houver mais de uma rodada de exigências.
Posso mudar o PRAD depois de aprovado?
Sim, mediante aditivo ou retificação protocolada e aprovada. Alterações substantivas (mudança de área, mudança de espécies, mudança de prazo) exigem revisão formal.
Quem assina o PRAD?
O empreendedor (representante legal) e o responsável técnico (engenheiro florestal ou agrônomo com CREA e ART). Ambas as assinaturas são exigidas.
O PRAD vale para fora de Minas Gerais?
A estrutura técnica é semelhante em todos os estados, mas as normativas específicas variam. Em SP (CETESB), BA (INEMA), GO (SEMAD-GO) e federal (IBAMA/ICMBio) há exigências particulares que precisam ser observadas.
Próximo passo
Um PRAD bem estruturado é a diferença entre projeto aprovado em primeira análise e meses de exigências do órgão. A Pequi Ambiental elabora e executa PRAD para grandes empresas em todo o Brasil, com aderência ao padrão do IEF-MG, SEMAD-MG e órgãos estaduais e federais.
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